Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
No caso, a fabricante de energéticos Monster — reconhecida pelo INPI como marca de alto renome — moveu ação contra uma empresa de artigos esportivos que utilizava o nome “Monster” e um logotipo com garras semelhantes às presentes nas latas do famoso energético.
Embora a marca esportiva também tivesse registro no INPI e atuasse em outro ramo, o TJ-SP entendeu que isso não a eximia da violação, justamente porque o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) assegura proteção em todos os ramos de atividade às marcas de alto renome.
O relator, desembargador Fortes Barbosa, destacou que esse status é fruto de prestígio e tradição construídos ao longo do tempo, e que qualquer uso que possa gerar associação indevida — mesmo em mercado distinto — compromete o valor simbólico e reputacional da marca.
Em síntese:
Essa decisão reafirma a importância estratégica do reconhecimento de alto renome, que transforma a marca em um verdadeiro ativo transversal, protegido em qualquer setor econômico. Também alerta empreendedores e empresas quanto ao risco de se apropriar, mesmo indiretamente, de elementos visuais ou nominativos de marcas consagradas.
No universo marcário, alto renome significa proteção total — e qualquer semelhança, por menor que pareça, pode se converter em infração.
Fonte:
Consultor Jurídico












