Novas regras aduaneiras e a proteção da Propriedade Intelectual

Adriana Brunner • 9 de janeiro de 2026

As novas regras aduaneiras reforçam um ponto fundamental para os titulares de marcas: a proteção da Propriedade Intelectual pode (e deve) começar ainda antes do produto ingressar ao nosso território e de forma administrativa.


Com a atualização dos procedimentos, mercadorias suspeitas de violar direitos de propriedade industrial podem ser retidas e apreendidas ainda na alfândega, de forma administrativa, a partir da atuação da Receita Federal — evitando que produtos contrafeitos ingressem no mercado brasileiro.


Esse modelo é extremamente relevante porque:


  • reduz a circulação de produtos falsificados;
  • protege o consumidor desde a origem;
  • e evita danos à reputação e ao valor econômico da marca.


Mas há um ponto essencial: essa atuação só é possível para quem tem sua marca devidamente registrada. Sem registro, não há como solicitar retenção, fiscalização ou qualquer medida eficaz na esfera aduaneira.


A notícia reforça uma lição clara: o registro de marca não é apenas um direito — é uma ferramenta prática de proteção, capaz de barrar a pirataria antes que ela chegue ao mercado.


Fonte: Migalhas

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