Novas regras aduaneiras e a proteção da Propriedade Intelectual
As novas regras aduaneiras reforçam um ponto fundamental para os titulares de marcas: a proteção da Propriedade Intelectual pode (e deve) começar ainda antes do produto ingressar ao nosso território e de forma administrativa.
Com a atualização dos procedimentos, mercadorias suspeitas de violar direitos de propriedade industrial podem ser retidas e apreendidas ainda na alfândega, de forma administrativa, a partir da atuação da Receita Federal — evitando que produtos contrafeitos ingressem no mercado brasileiro.
Esse modelo é extremamente relevante porque:
- reduz a circulação de produtos falsificados;
- protege o consumidor desde a origem;
- e evita danos à reputação e ao valor econômico da marca.
Mas há um ponto essencial: essa atuação só é possível para quem tem sua marca devidamente registrada. Sem registro, não há como solicitar retenção, fiscalização ou qualquer medida eficaz na esfera aduaneira.
A notícia reforça uma lição clara: o registro de marca não é apenas um direito — é uma ferramenta prática de proteção, capaz de barrar a pirataria antes que ela chegue ao mercado.
Fonte:
Migalhas












