STF conclui julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais: marco para a internet no Brasil

Adriana Brunner • 1 de julho de 2025

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de repercussão geral sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por seus usuários. O caso discutia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece que provedores só podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos de terceiros se, após ordem judicial, não tomarem providências para removê-los.


A controvérsia em torno do artigo 19


Desde a promulgação do Marco Civil da Internet, muita discussão existiu sobre seu artigo 19, justamente por condicionar a necessidade de uma ordem judicial para responsabilizar as plataformas, o que tornava o processo moroso e inacessível para muitos cidadãos.

Assim, com o avanço da desinformação, do discurso de ódio e da proliferação de conteúdos lesivos à honra e à dignidade das pessoas, cresceu a pressão para que plataformas atuem de forma mais ativa, equilibrando os valores constitucionais de liberdade de expressão e o direito à reparação por danos.


O que representa a conclusão do julgamento


A finalização do julgamento pelo STF marca um divisor de águas na regulação da internet no Brasil. Confere à decisão força vinculante para todo o Judiciário, ou seja, tribunais de todo o país deverão seguir a tese firmada no julgamento.


Implicações para a sociedade e o setor digital


A decisão do STF tem implicações profundas para usuários, empresas e o ecossistema jurídico. De um lado, pode resultar em maior proteção para vítimas de abusos online, que até então enfrentavam dificuldades para responsabilizar as plataformas por omissão. De outro, coloca as empresas de tecnologia diante de uma possível necessidade de rever seus protocolos de moderação de conteúdo e ampliar seus canais de resposta a denúncias.


Conclusão: o que muda com a decisão do STF


A conclusão do julgamento pelo STF redefine o regime de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O principal impacto é o enfraquecimento da proteção ampla antes garantida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para a responsabilização. Com a nova interpretação, o Supremo admite que, em determinadas situações — especialmente quando o conteúdo for manifestamente ilícito —, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia, bastando a notificação da parte prejudicada.


Isso representa uma mudança de paradigma: as plataformas passam a ter o dever de agir com mais rapidez e diligência diante de denúncias, sob pena de responderem por omissão.


Em resumo, o julgamento reforça a responsabilidade das plataformas, estimula mecanismos mais eficazes de moderação e inaugura um novo equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais e a manutenção de um ambiente digital livre e democrático.

Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 29 de outubro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
Justiça barra linha de interruptores semelhante à de concorrente
Por Adriana Brunner 28 de outubro de 2025
Mais uma decisão reforça a importância da proteção do trade dress — o conjunto visual que identifica um produto ou embalagem no mercado.
Ajuste de prazo das patentes e o efeito vinculante da ADIn 5.529: o novo cenário para a indústria...
Por Adriana Brunner 27 de outubro de 2025
O julgamento da ADIn 5.529 pelo STF redesenhou o mapa das patentes no Brasil — e, especialmente, no setor farmacêutico.
Justiça carioca reconhece infração ao trade dress
Por Adriana Brunner 23 de outubro de 2025
A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado.
Nova Alta Paulista: o café que agora carrega o valor da origem
Por Adriana Brunner 22 de outubro de 2025
O Café Arábica da Nova Alta Paulista, no oeste de São Paulo, acaba de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG), reconhecimento concedido pelo INPI e apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Parceria que gera inovação no campo
Por Adriana Brunner 21 de outubro de 2025
O caso do produtor rural capixaba Anatalício dos Reis Silva e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) é um exemplo concreto de como a cooperação entre o saber empírico do campo e o conhecimento técnico-acadêmico pode gerar inovação protegida por patentes — e transformar desafios cotidianos em soluções tecnológica
Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção
Por Adriana Brunner 20 de outubro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.
TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
Por Adriana Brunner 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
A força distintiva das marcas tridimensionais
Por Adriana Brunner 16 de outubro de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a proteção às marcas tridimensionais ao julgar a Apelação Cível nº 1056235-50.2022.8.26.0114...
Fim de patente e o início de uma nova disputa: o caso da semaglutida no Brasil
Por Adriana Brunner 15 de outubro de 2025
A proximidade do fim da patente do princípio ativo usado em medicamentos contra obesidade e diabetes reacendeu um debate importante sobre os limites da exclusividade patentária no Brasil.
Mais Posts