TJSP rejeita ação de concorrência desleal movida pela dona do Hospital Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a expressão “Santa Catarina”, por si só, não pode ser apropriada como marca exclusiva no segmento hospitalar, rejeitando a ação da proprietária do tradicional Hospital Santa Catarina.
O ponto que chama atenção é que, mesmo com o registro da marca, o Tribunal considerou que não havia confusão capaz de caracterizar concorrência desleal. Ou seja, prevaleceu o entendimento de que expressões geográficas, como “Santa Catarina”, possuem caráter evocativo e podem conviver no mercado.
Essa interpretação, no entanto, contraria a expectativa de quem obtém o registro de marca sem qualquer ressalva do INPI, acreditando ter garantida a exclusividade do uso.
Até que ponto decisões como essa fragilizam a confiança no sistema de proteção marcária?
Fonte:
JOTA