Vale dos Vinhedos e a força da Denominação de Origem

Adriana Brunner • 18 de agosto de 2025

Um vinho não é apenas um vinho. Ele carrega histórias, identidades e tradições que se traduzem em cada garrafa. E quando falamos de Denominação de Origem (DO), estamos diante de um nível ainda maior de autenticidade e rigor.


No Brasil, a Indicação Geográfica (IG) é o selo que reconhece oficialmente a origem e as características únicas de produtos vinculados a um território. Ela se divide em duas modalidades:


  • Indicação de Procedência (IP): quando um local se torna conhecido por sua tradição na produção de determinado produto ou serviço.
  • Denominação de Origem (DO): quando as qualidades ou características do produto estão ligadas essencialmente ao meio geográfico — incluindo fatores naturais (clima, solo) e humanos (tradição, técnicas de produção).


O Vale dos Vinhedos e sua trajetória


O Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, é um exemplo emblemático. Foi a primeira região brasileira a obter uma IG, em 2002, inicialmente como Indicação de Procedência. Após anos de aprimoramento e comprovação de qualidade, evoluiu para Denominação de Origem em 2012 — a primeira para vinhos e espumantes no país.


Esse reconhecimento não surgiu do nada: foi resultado de décadas de trabalho coletivo de produtores, pesquisadores e instituições, que elaboraram um caderno de especificações técnicas rigoroso. Para ostentar o selo da DO, as vinícolas devem cumprir critérios como:


  • Uvas 100% cultivadas na área demarcada (72,45 km²).
  • Colheita manual e produção controlada por hectare.
  • Uso de variedades emblemáticas (Merlot entre os tintos, Chardonnay entre os brancos).
  • Maturação mínima dos vinhos tintos por 12 meses e dos espumantes por 9 meses, sempre pelo método Tradicional.
  • Análises sensoriais e enoquímicas cegas conduzidas por comitês especializados.


Por que a Denominação de Origem importa?


Mais do que um selo estampado no rótulo, a DO é uma garantia de autenticidade. Ela assegura que o consumidor está diante de um produto genuíno, nascido de um terroir específico, com padrões de qualidade verificados e identidade própria.


No caso do Vale dos Vinhedos, a DO não apenas consolidou a reputação dos vinhos e espumantes brasileiros, como também abriu portas no mercado internacional, colocando a região ao lado de nomes consagrados do mundo do vinho. Até hoje, milhões de garrafas já receberam esse selo distintivo.


Um patrimônio cultural e econômico


Cada garrafa com a denominação de origem carrega não só o sabor do vinho, mas também a história das famílias que cultivam a terra, a dedicação dos produtores, o clima, o solo e a tradição herdada de gerações. É, portanto, um patrimônio cultural que também gera valor econômico, fortalecendo a competitividade do produto brasileiro no cenário global.


Fonte: BAND

Nivea x Ultrafarma – Plágio de embalagens e a proteção do trade dress
Por Adriana Brunner 15 de agosto de 2025
A Nivea processou a Ultrafarma alegando que a concorrente copiou o conjunto-imagem (trade dress) de suas embalagens de cosméticos, criando risco de confusão entre consumidores.
Por Adriana Brunner 14 de agosto de 2025
Muita gente acredita que nomes que se tornam populares ou expressões conhecidas não podem ser registrados como marca, mas este caso mostra o contrário.
DORFLEX
Por Adriana Brunner 13 de agosto de 2025
A disputa envolvia duas marcas para medicamentos analgésicos que se distinguem por apenas uma letra.
Deca: agora marca de alto renome no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de agosto de 2025
O INPI reconheceu a Deca como marca de alto renome, um título especial que garante proteção em todos os segmentos de mercado, independentemente da classe em que foi registrada.
Quando até os famosos enfrentam desafios no registro de marca…
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2025
A atriz Carolina Dieckmann acaba de ter o pedido de registro da marca LÔRA negado pelo INPI.
Bolsonaro como marca? Só com autorização!
Por Adriana Brunner 8 de agosto de 2025
A notícia da disputa pelo registro da marca “Bolsonaro Mito” reacende uma questão importante na Propriedade Intelectual: nomes de pessoas, sua imagem e patronímicos não podem ser registrados como marca sem autorização expressa do titular — regra clara da Lei da Propriedade Industrial.
Por que proteger a marca nominativa é essencial para o seu negócio?
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2025
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo Apelação Cível nº 1088904-67.2023.8.26.0100, envolvendo as empresas WH Engenharia Ltda. (apelante) e W H Construções Ltda. (apelada), reforça uma lição importante sobre proteção marcária: registrar apenas a marca mista pode não ser suficiente para imp
Concorrência desleal no setor pet: indenização confirmada
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2025
O TJMG manteve condenação por uso indevido da marca BIFITOS no mesmo segmento de mercado...
Brasil aprova pacote inédito para fortalecer patentes, marcas e startups até 2027
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2025
O governo acaba de anunciar um conjunto de medidas que promete transformar o cenário da propriedade intelectual no país..
Você sabia que é possível acelerar o registro da sua marca?
Por Adriana Brunner 4 de agosto de 2025
O INPI passará a possibilitar no início de Agosto o trâmite prioritário de marcas, dando mais velocidade ao processo de registro em alguns casos específicos.
Mais Posts